É conhecida a oposição frontal dos médicos do trabalho em relação a um eventual “controlo do absentismo” (sic) por parte dos serviços de SH&ST. Esta posição foi recentemente reiterada pela Sociedade Portuguesa de Medcina do Trabalho, a propósito da figura do "médico da empresa" referida no anteprojecto governamental do Código do Trabalho.
Esta posição tem uma lógica que remonta, no mínimo, à Recomendação nº 112 da OIT (ILO, 1959), na qual se diz taxativamente que “the role of occupational health services should be essentially preventive” (ponto 6) e que, nessa medida, não se lhes pode exigir “to verify the justification of absence on grounds of sickness; they should not be precluded from ascertaining the conditions which may have led to a worker's absence on sick leave and obtaining information about the progress of the worker's illness”; pelo contrário, eles devem ocupar-se apenas do seu core business que é “to evaluate their preventive programme, discover occupational hazards, and recommend the suitable placement of workers for rehabilitation purposes” (ponto 7).
Mais do que as alegadas razões deontológicas e de independência técnica, trata-se de um típico conflito de papéis. Mas esta posição dos médicos do trabalho é mal compreendida por empregadores, gestores e até pelos trabalhadores e seus representantes.
blogue-fora-nada. homo socius ergo blogus [sum]. homem social logo blogador. em sociobloguês nos entendemos. o port(ug)al dos (por)tugas. a prova dos blogue-fora-nada. a guerra colonial. a guiné. do chacheu ao boe. de bissau a bambadinca. os cacimbados. o geba. o corubal. os rios. o macaréu da nossa revolta. o humor nosso de cada dia nos dai hoje.lá vamos blogando e rindo. e venham mais cinco (camaradas). e vieram tantos que isto se transformou numa caserna. a maior caserna virtual da Net!
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário