03 novembro 2003

Saúde & Segurança do Trabalho - IV: O relatório anual dos serviços (1)

Acabou em 31 de Outubro de 2003 o prazo para entrega do relatório anual da actividade do(s) serviço(s) de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (abreviadamente, SH&ST).

Durante as últimas semanas, muitos dos médicos do trabalho e demais profissionais que trabalham nesta área não terão feito outra coisa senão coligir, muito provavelmente à pressa, os dados que são exigidos aos empregadores de modo a poderem prestar contas do seu desempenho, durante o ano de 2002, em matéria de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da saúde dos seus trabalhadores.

Pessoalmente, considero que se deu um passo em frente no desenvolvimento sistema de gestão da SH&ST. Não sei se é grande, se é pequeno. Sei apenas que é um passo, e que é sempre por um passo que começam todos os projectos.

Os mais críticos e pessimistas dir-me-ão que o modelo de relatório, aprovado pela Portaria nº 1184/2002, de 29 de Agosto de 2002, surge com um atraso de meia dúzia de anos... Deixá-lo, sempre vale mais tarde do que nunca... O que importa agora é saber o que vamos fazer com ele. Ora isso é uma decisão que nos escapa, estando nas mãos da administração do trabalho (e, em muito menor grau, da saúde).

Recorde-se que o relatório podia ser entregue em suporte informático; aliás, devia sê-lo, no caso das empresas com 50 ou mais trabalhadores; e em suporte de papel nos restantes casos. Até aqui tudo bem. O problema é que terão que ser elaborados tantos relatórios quanto o número de estabelecimentos.

Um médico disse-me que o seu serviço de saúde/medicina do trabalho tinha mandado, por e-mail, tantos relatórios quantas as agências do respectivo banco: qualquer coisa como quatro centenas... Esta exigência é que me parece excessiva, desmesurada, burocrática... A recolha e o tratamento da informação custam muito dinheiro às empresas e demais entidades patronais. Há um risco, que não foi calculado por parte da administração do trabalho e da saúde, de se fazer relatórios em série, através da técnica do “copy & paste”...

Por outro lado, o preenchimento do relatório é complexo e moroso. Dada a estrutura do tecido empresarial português (constituído em mais de 99.5% dos casos por MPE, ou sejam, empresas de pequeníssima e pequena dimensão), justificar-se-ia a existência de dois modelos de relatório da actividade anual dos serviços de SH&ST, sendo um deles simplificado. Vamos até mais longe, sugerindo que o relatório simplificado possa ser entregue por todas as empresas com menos de 100 trabalhadores, ou sejam, todas as empresas não sujeitas à obrigação da enrtrega do Balanço Social.

Todos os leitores do meu blogue estão convidados a participar na discussão sobre este tema, que já foi de resto objecto de uma mesa-redonda, no VII Fórum Nacional da Medicina do Trabalho, no passado dia 31 de Outubro de 2003, em Lisboa, na Culturgest. A discussão tanto pode ser centrada no conteúdo do relatório como nos possíveis outputs, resultantes do seu tratamento... Escrevam para a minha caixa de correio.

Para já sabe-se que, em relação ao exercício de 2002, só irão ser tratados, pelo Departamento de Estatísticas, Estudos e Planeamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (DEEP/MSST), os relatórios enviados em suporte digital. Mas mesmo que seja uma amostra de 10% do total (cerca de 30 mil num universo superior a 300 mil), já é um bom começo...

Resta saber qual é a qualidade da informação dos primeiros relatórios...