22 novembro 2003

Saúde & Segurança no Trabalho - IX: Medicina do Trabalho e Controlo do Absentismo

É conhecida a oposição frontal dos médicos do trabalho em relação a um eventual “controlo do absentismo” (sic) por parte dos serviços de SH&ST. Esta posição foi recentemente reiterada pela Sociedade Portuguesa de Medcina do Trabalho, a propósito da figura do "médico da empresa" referida no anteprojecto governamental do Código do Trabalho.



Esta posição tem uma lógica que remonta, no mínimo, à Recomendação nº 112 da OIT (ILO, 1959), na qual se diz taxativamente que “the role of occupational health services should be essentially preventive” (ponto 6) e que, nessa medida, não se lhes pode exigir “to verify the justification of absence on grounds of sickness; they should not be precluded from ascertaining the conditions which may have led to a worker's absence on sick leave and obtaining information about the progress of the worker's illness”; pelo contrário, eles devem ocupar-se apenas do seu core business que é “to evaluate their preventive programme, discover occupational hazards, and recommend the suitable placement of workers for rehabilitation purposes” (ponto 7).



Mais do que as alegadas razões deontológicas e de independência técnica, trata-se de um típico conflito de papéis. Mas esta posição dos médicos do trabalho é mal compreendida por empregadores, gestores e até pelos trabalhadores e seus representantes.

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