04 novembro 2003

Saúde & Segurança do Trabalho - VI: O relatório anual dos serviços (3)

Não à balcanização!

Desta vez a Direcção Geral da Saúde, através da sua Divisão de Saúde Ocupacional, bateu o IDICT. Um a zero. Refiro-me à disponibilização, em Junho de 2003, de informação on line sobre o preenchimento do Relatório Anual da Actividade do(s) Serviço(s) de SH&ST.

Trata-se de informação prestada às empresas, embora dizendo apenas respeito à área da saúde e incluindo itens como: (i) Pessoal dos serviços de SH&ST – Médicos do trabalho e enfermeiros; (ii) Actividades dos serviços de SH&ST – Formação do pessoal; (iii) Actividades desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho – exames de admissão, periódicos e ocasionais; (iv) Actividades desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho – exames complementares; (v) Promoção da saúde e educação para a saúde no trabalho; (vi) Doenças profissionais de declaração obrigatória.

Sobre a promoção e a educação para saúde o escriva de serviço exarou a seguinte doutrina: “A educação para a saúde refere-se à transmissão de conhecimentos e ao processo de aprendizagem em saúde que permita a cada pessoa melhorar o seu estado de saúde e o dos outros”. Quanto à promoção da saúde, ela é entendida como “um processo que permite aos trabalhadores, e às pessoas em geral, melhorar o controlo sobre sua saúde”.

Até aqui nada de novo. O que pode constituir novidade, para os empregadores e outros leigos, é o aparente enriquecimento do conceito: a promoção da saúde não se resume só a “acções de formação” (sic), abrange também “actividades desenvolvidas na empresa, que permitem aos trabalhadores modificar comportamentos nocivos à saúde, tais como o uso do tabaco, do álcool, da falta de actividade física (sedentarismo) e hábitos alimentares errados, entre outros”.

Segundo o sítio da Direcção Geral de Saúde, no campo 4.1 do relatório deve listar-se “o tipo de actividades desenvolvidas, como por exemplo, formação em sala, grupos de trabalho, criação de grupos de não fumadores, sessões ao ar livre, actividades desportivas, etc.”. Por seu turno, no campo 4.4 deverão ser listados os temas abordados “tais como educação alimentar, formas de abandono do uso do tabaco, prática regular de actividade física, etc.”.

Registe-se, em todo o caso, que na abordagem da saúde pública a promoção da saúde no trabalho centra-se fundamentalmente na (i) prevenção de comportamentos de risco para a saúde” (por ex., tabagismo, sedentarismo) e (ii) promoção de estilos de vida saudável (por ex., não fumar, fazer exercíco físico). Pessoalmente, acho que esta abordagem peca por ser redutora, mas isso é outra história que fica para outra vez.

Sem deixar de dar os parabéns aos responsáveis por estes conteúdos informativos, tenho que lamentar, aqui e agora, o facto de a administração do trabalho e da saúde não terem conseguido concertar esforços de modo a produzir e a apresentar em conjunto instruções específicas para o preenchimento do modelo nº 1714 da Imprensa Nacional Casa da Moeda. Na página do IDICT encontrei apenas a seguinte lacónica informação: “Aguarda-se a publicação de um Despacho do MSST e Ministério da Saúde que prorroga o prazo de entrega do modelo do Relatório Anual até 30 de Outubro”.

O visitante (não avisado, incauto, menos informado...) dos respectivos sítios na Net (agora renovados), poderia ficar, lamentavelmente, com a ideia de que a saúde e a segurança no trabalho (i) não são a face da mesma moeda e que (ii) têm tutelas distintas, respectivamente a Direcção-Geral de Saúde e IDICT. A ser verdade, estaríamos então perante uma verdadeira balcanização da saúde e da segurança da população trabalhadora. E tal como noutras situações (históricas e mais trágicas) de balcanização, ninguém ganha com isso. As empresas, os trabalhadores e o país não têm nada a ganhar com estas demarcações de território na gestão da coisa pública...

Para ridículo e desprestígio destas duas administrações, já basta este modelo de relatório ter levado meia dúzia de anos (!) a ser pensado, desenhado, elaborado e finalmente aprovado por um simples portaria conjunta dos ministérios da tutela. O país não pode esperar meia dúzia de anos por decisões administrativas deste tipo nem muito menos dar-se ao luxo de balcanizar a saúde e a segurança da sua população activa...